Certificação Inmetro: uma realidade sem volta
Na última década estamos presenciando diversas mudanças na área de iluminação, principalmente após a entrada da tecnologia de estado sólido. A evolução da tecnologia led, a redução de preços dos componentes e o desejo do consumidor em economizar recursos financeiros e reduzir sua conta de energia elétrica motivou o aparecimento e crescimento de novas empresas de iluminação que aos poucos ganharam espaço entre marcas tradicionais de iluminação.
Um problema recorrente, entretanto, era a dificuldade de avaliar os produtos de iluminação de forma a determinar se o desempenho prometido era real, visto que era muito comum especificações de vidas úteis de 50.000 horas e precoces problemas de produtos danificados em obras após poucas horas de uso, redução significativa de fluxo luminoso, alteração de temperatura de cor ao longo do tempo entre outros problemas.
Uma pesquisa que a Exper Soluções Luminotécnicas realizou entre profissionais de iluminação em 2015 identificou que a 52% dos especificadores não confiavam nas especificações dos produtos fornecidas pelas empresas de iluminação com tecnologia led e 58% consideravam que as informações técnicas fornecidas não eram suficientes para avaliar os produtos.
Uma forma que pudesse garantir condições mínimas de confiabilidade, desempenho e segurança dos produtos led era então uma necessidade do mercado. A certificação compulsória do Inmetro lançada em março de 2015 era então uma perspectiva bastante aguardada para melhoria da qualidade dos produtos.
A certificação se iniciou com o escopo de lâmpadas led com dispositivos incorporados a base e obrigou que todos os fabricantes e importadores de lâmpadas led certificassem seus produtos através de Organismos de Certificação de Produtos (OCPs) acreditados pelo Inmetro.
Estas OCPs por sua vez teriam a missão de atestar a qualidade mínima de desempenho e segurança estabelecido pelo Regulamento Técnico da Qualidade (RTQ) das Portarias no.389/2014 e 143/2015 e os Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) estabelecido pela Portaria 144/2015 do Inmetro.
O RAC estabeleceu os prazos máximos para que fabricantes e importadores certificassem seus produtos e prazos para os diferentes comercializadores se adequarem às regras de comercialização. Desde o dia 17 de janeiro de 2018, mais nenhuma lâmpada led com dispositivo incorporado a base, excetuando-se as lâmpadas coloridas, pode ser comercializada sem o Selo do Inmetro. Isto significa que qualquer lâmpada encontrada hoje sem selo pode ser motivo de multas e apreensão de mercadorias em lojas ou empresas comercializadoras.
Após 3 anos da publicação da Portaria 144 (março de 2015) podemos verificar a existência de 8442 produtos certificados, 1115 certificados ativos e 205 empresas de iluminação com registros de objeto ativos. (Dados obtidos em pesquisas em 31/03/2018 no site do Inmetro).
Para o consumidor final, a certificação Inmetro garante informações técnicas mínimas e equiparadas para uma melhor comparação de dados. Além de ser um meio para assegurar condições mínimas de desempenho e segurança dos produtos, uma vez que as famílias dos produtos certificados devem passar por ensaios anuais em laboratórios acreditados.
A concorrência entre fornecedores impulsiona também, possíveis denúncias de equipamentos fora de padrão, resultando em uma forma de fiscalização para o mercado de iluminação. Desta forma a certificação propicia uma condição favorável e desejável ao mercado consumidor, uma vez que obriga que informações técnicas sejam explicitadas em suas embalagens e monitoradas anualmente, através de organismos de terceira parte.
Atualmente, encontra-se em curso a certificação compulsória de luminárias para vias públicas. Publicada oficialmente em fevereiro de 2017 a Portaria no. 20 do Inmetro, determina o RTQ e o RAC de luminarias led e luminárias com lâmpadas de descarga para Iluminação de vias públicas.
Os fabricantes e importadores possuem até o dia 15 de agosto de 2018 para adequarem seus produtos às regras de Certificação. Após esta data não será mais possível produzir nacionalmente ou importar esses tipos de luminárias sem o Selo do Inmetro.
Há cinco meses do vencimento do prazo apenas uma empresa detém a certificação no site do Inmetro. Isso impulsiona a corrida das outras empresas pela obtenção dos certificados para futuras fabricações e importações dentro do prazo determinado.
Juliana Iwashita
É arquiteta, mestre em engenharia elétrica, membro do COBEI/ABNT, ASBAI e IESNA. Especialista da Coordenação Geral de Acreditação do INMETRO. Professora de cursos de pós graduação em iluminação e diretora da EXPER Soluções Luminotécnicas